Especialistas em MEI
Especialistas em planejamento tributário e pagamento de impostos para Microempreendedores Individuais. Simplificamos sua contabilidade para você focar no que realmente importa: seu negócio.
Oferecemos soluções completas para a gestão fiscal e contábil do seu MEI
Geração e acompanhamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Análise e otimização da carga tributária do seu negócio
Orientação completa sobre obrigações e oportunidades
Material completo para você entender e gerenciar melhor suas obrigações fiscais
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento mensal que todo MEI deve pagar. Este documento unifica todos os tributos do Microempreendedor Individual em um único boleto.
O valor do DAS MEI é fixo e atualizado anualmente com base no salário mínimo. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.
💡 Dica Importante:
O pagamento em dia do DAS MEI garante seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
A emissão do DAS MEI é simples e pode ser feita pela internet. Siga o passo a passo:
✅ Prazo de Vencimento:
O DAS vence todo dia 20 do mês. Se cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. Recomendamos configurar débito automático para evitar esquecimentos.
⚠️ Atenção:
O atraso no pagamento gera multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) mais juros SELIC. Mantenha seus pagamentos em dia para evitar problemas futuros.
Todo MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano. É uma obrigação fiscal que deve ser cumprida até 31 de maio.
A declaração é obrigatória e a não entrega pode resultar em multa de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados.
📋 Documentos para Declaração:
Mantenha organizados: notas fiscais emitidas, recibos de vendas, extratos bancários e controle de despesas. Isso facilita muito na hora de declarar.
Ao manter suas contribuições em dia, o MEI tem acesso a diversos benefícios previdenciários do INSS, similares aos de trabalhadores com carteira assinada.
💰 Complementação Opcional:
O MEI pode complementar 15% sobre o salário mínimo para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esta opção é interessante para quem deseja se aposentar antes da idade mínima.
Lembre-se: todos esses benefícios só são garantidos com o pagamento regular do DAS MEI. Meses em atraso podem prejudicar sua contagem de tempo de contribuição.
Confira a experiência de MEIs que já confiam na Grupo Lima Gestão
"O Grupo Lima Gestão mudou completamente minha relação com a contabilidade. Antes eu tinha medo de esquecer prazos e ficar irregular. Agora tenho total tranquilidade e foco no meu negócio."
Maria Silva
Designer Gráfica - MEI desde 2021
"Excelente atendimento! A equipe é super atenciosa e sempre disponível para tirar dúvidas. O melhor é que eles explicam tudo de forma simples, sem complicação. Recomendo demais!"
João Santos
Eletricista Autônomo - MEI desde 2020
"Estava com dúvidas sobre a declaração anual e eles me ajudaram muito. O conteúdo educativo do site também é ótimo, aprendi bastante sobre meus direitos como MEI. Serviço nota 10!"
Ana Oliveira
Manicure - MEI desde 2022
Tire suas principais dúvidas sobre MEI e impostos
Não é recomendado. O atraso gera multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros SELIC. Além disso, compromete sua contagem de tempo para benefícios previdenciários. Se estiver com dificuldades, entre em contato conosco para encontrarmos uma solução.
Se ultrapassar em até 20% (R$ 97.200), você será desenquadrado do MEI a partir do ano seguinte e deverá migrar para ME (Microempresa). Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano. É importante fazer um planejamento para evitar surpresas.
Para vendas a pessoa física (CPF), não é obrigatório, mas o cliente pode solicitar. Para vendas a pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória. A emissão de notas é gratuita e pode ser feita pela prefeitura (serviços) ou pela Secretaria da Fazenda do estado (produtos).
Sim, é totalmente possível e legal. Muitas pessoas mantêm emprego formal e têm MEI como atividade complementar. Porém, servidores públicos federais não podem ser MEI, e algumas categorias têm restrições. Vale consultar sua situação específica conosco.
Entre em contato conosco e descubra como podemos simplificar a gestão do seu negócio
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